JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 37.154

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
03/03/2021

STF – MS 37.154, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/02/2021, p. 03/03/2021

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União – TCU. Intimação da inclusão de processo em pauta. 1. Agravo interno contra decisão monocrática em mandado de segurança no qual impugnado acórdão do TCU, sob o fundamento de que esse seria nulo, em razão da ausência de intimação do patrono da impetrante da inclusão em pauta de processo de tomada de contas. 2. O ato de intimação foi circulado no Boletim do TCU/Diário Eletrônico do TCU, considerados pela Lei Orgânica do TCU e pelo Regimento Interno como meios oficiais de publicação dos atos da Corte de Contas. Tal fato torna desnecessária a sua divulgação no Diário Oficial. 3. As normas de regência do Tribunal de Contas estabelecem procedimentos adequados para a divulgação dos atos de comunicação, que asseguram de maneira efetiva o seu conhecimento pelos sujeitos processuais. Na medida em que a comunicação foi realizada com observância das formalidades legais e regulamentares pertinentes, são descabidas as alegações genéricas de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. 4. Agravo a que se nega provimento. (MS 37154 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 02-03-2021 PUBLIC 03-03-2021)
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