JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 710.744

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
17/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 710.744, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/10/2013, p. 17/10/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Não se exigem, quando do recebimento da denúncia, a cognição e a avaliação exaustiva da prova ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, bastando o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade. Precedentes. 4. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 710744 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 16-10-2013 PUBLIC 17-10-2013)
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