JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 775.651

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 775.651, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Fornecimento de água. Cobrança de tarifa mínima. Alegação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre partes. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 775651 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-11-2013 PUBLIC 02-12-2013)
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