RE 507.167
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2010
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Tributário. PIS. Art. 239 da Constituição Federal. Inexistência de engessamento da contribuição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 507167 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010 EMENT VOL-02430-01 PP-00138)