JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 308.906

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
07/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 308.906, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 07/06/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação de dispositivo constitucional pelo acórdão recorrido. Ausência de oposição dos aclaratórios para provocar a análise da Corte de origem. Falta de prequestionamento. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, ainda que surgida a alegada ofensa constitucional no acórdão recorrido, é necessária a oposição de embargos de declaração nesse ponto, se não houver a análise da ofensa pelo órgão judicante. 2. Ao deparar com a determinação de que a obrigação constante do provimento jurisdicional deveria ser cumprida à margem da sistemática constitucionalmente prevista, o Estado deveria ter oposto embargos de declaração para provocar um pronunciamento específico sobre tal determinação. Todavia, assim não o fez, quedando-se inerte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 308906 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 06-06-2013 PUBLIC 07-06-2013)
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