JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 368.090

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
22/04/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 368.090, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 22/04/2013

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. Anistia. Art. 8º do ADCT. Extensão. Promoções e indenizações pertinentes a carreiras de servidores públicos e empregados. Precedentes. 3. Confisco decorrente de sanção pela prática de enriquecimento ilícito. Pedido de restituição de bens confiscados. Impossibilidade. Inaplicabilidade do art. 8º do ADCT. 4. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão da decisão recorrida. Tese que objetiva a concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios. Mero inconformismo. Precedentes. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 368090 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2013 PUBLIC 22-04-2013)
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