JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 628.570

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 628.570, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Anistia política. Artigo 8º, do ADCT. Direito às promoções fundadas no critério de merecimento. Precedentes do STF. Provimento do recurso extraordinário para restabelecer os efeitos da sentença apenas quanto a esse aspecto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 628570 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-02 PP-00273)
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