- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2021
- Data de publicação
- 27/04/2021
STF – HC 194.437, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 27/04/2021
EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção. Tráfico de influência. Associação criminosa. Desmembramento de processos. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. As decisões proferidas pelas instâncias de origem estão alinhadas com a jurisprudência desta Corte, no sentido da “possibilidade de desmembramento de ação penal diante das especificidades de cada caso concreto, máxime se considerada a complexidade do feito e o número de réus” (HC 179.542, Rel. Min. Luiz Fux). No mesmo sentido: HC 124.708, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 127.288, Rel. Min. Teori Zavascki. 2. A orientação do STF é firme no sentido de que o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). De modo que a simples afirmação genérica de prejuízo ao paciente não autoriza a proclamação da nulidade arguida pela defesa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 194437 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)
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