JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.119

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/06/2011
Data de publicação
05/08/2011

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.119, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 30/06/2011, p. 05/08/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade. Prazo recursal em dobro. Interposição pela Fazenda Pública. Medidas de contracautela. Inaplicabilidade do art. 188 do CPC. Necessidade de observância da legislação específica. Precedente da Corte. Embargos de declaração não conhecidos. Não se aplica o disposto no art. 188 do CPC, que determina prazo em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, aos pedidos de suspensão de segurança. (SS 4119 AgR-ED-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-06-2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-01 PP-00055)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 296

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 22/09/2011

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade. Prazo recursal em dobro. Interposição pela Fazenda Pública. Medidas de contracautela. Inaplicabilidade do art. 188 do CPC. Necessidade de observância da legislação específica. Precedente da Corte. Embargos de declaração não conhecidos. Não se aplica o disposto no art. 188 do CPC, que determina prazo em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, aos pedidos de suspensão de seguran…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 172

Tribunal Pleno · Rel. MINISTRO(A) PRESIDENTE · j. 09/12/2010

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Intempestividade. Prazo recursal em dobro. Interposição pela Fazenda pública. Medidas de contracautela. Inaplicabilidade do art. 188 do CPC. Necessidade de observância da legislação específica. Precedente da Corte. Embargos de declaração não conhecidos. Não se aplica disposto no art. 188 do CPC, que determina prazo em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, aos pedidos de suspensão de segurança…

EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.262

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 03/11/2010

EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Intempestividade reconhecida. Pedido de suspensão de segurança pela Fazenda Pública. Contagem em dobro. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não se conhece de agravo regimental interposto a desoras em incidente de suspensão de segurança, que não admite contagem em dobro do prazo recursal. (SS 4262 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 03-11-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-23…

SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 3.740

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 29/03/2012

Ementa: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Intempestividade reconhecida. Pedido de suspensão de segurança pela Fazenda Pública. Contagem em dobro. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. Precedentes. Não se conhece de agravo regimental interposto a desoras em incidente de suspensão de segurança, que não admite contagem em dobro do prazo recursal. (SS 3740 AgR-segundo, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNIC…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 561.935

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/05/2013

Embargos de declaração nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Pessoa jurídica de direito público. Prazo em dobro. Art. 188 do CPC. Inaplicabilidade ao processo de controle concentrado de constitucionalidade. Intempestividade do recurso. Precedente. 4. Art. 191 do CPC. Inaplicabilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 561935 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.