JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.508.709

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
16/10/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.508.709, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 16/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual a Segunda Turma negou provimento ao agravo interno por concluir: (i) inobservada, pelo Tribunal de origem, a compreensão firmada no RE 1.287.019 (Tema 1.093/RG); (ii) não alcançado o caso concreto pela ressalva da modulação de efeitos operada na análise dos embargos de declaração opostos na ADI 5.469, considerado o ajuizamento do mandado de segurança em 25.2.2021; (iii) inadequada a alegação de vinculação à Abradimex, considerada a modulação de efeitos, ante a inexistência de arguição prévia, a atrair o óbice da Súmula 279/STF; e (iv) ausente, na ADI 5.439, a tutela de direitos subjetivos de associados da Abradimex. 2. A parte embargante aponta erro material no acórdão impugnado, concernente à data da impetração do mandado de segurança, esclarecendo a formalização em 25.2.2021, e não no dia 2.3.2021. Afirma configurada omissão quanto à suposta prevenção do ministro André Mendonça, Relator da Rcl 68.536, sendo necessário esclarecer como serão harmonizadas decisões conflitantes e expectativas geradas nos associados da Abradimex, requerente na ADI 5.439. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material e omissões no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do CPC. 5. Uma vez constatado erro material, considerada a parte final do voto prolatado no agravo interno, cabe esclarecer que o mandado de segurança foi impetrado em 25.2.2021, e não no dia 2.3.2021, sem atribuição de efeitos modificativos. 6. Mostra-se inadequada a utilização de embargos declaratórios para rediscussão de matéria devidamente apreciada. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (ARE 1508709 ED-AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2025 PUBLIC 16-10-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.506.333

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma por meio do qual negado provimento a agravo interno em razão do caráter infraconstitucional da controvérsia, à luz do decidido no Tema 318/RG; da ausência de prequestionamento, a justificar a incidência das Súmulas 282 e 356/STF; be…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.529.084

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/05/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se negou provimento a agravo regimental, sob o fundamento de que a modulação de efeitos realizada no julgamento do Tema nº 1.093 do ementário da Repercussão Geral não se aplica ao caso concreto, uma vez que a ação estava em cu…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.487.760

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/02/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORIDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo interno por insuficiência da fundamentação da preliminar de repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. 2. A parte embargante aponta erro material no que re…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.508.709

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS-DIFAL. TEMA RG Nº 1.093. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ADI Nº 5.439/DF COMO “AÇÃO JUDICIAL EM CURSO”. MESMA PARTE E MESMA QUESTÃO JURÍDICA JÁ EXAMINADA NA RCL Nº 68.536/SP. SEGURANÇA JURÍDICA E UNIFORMIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declar…

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.507.292

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/02/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Icms-difal. Modulação de efeitos. Tema nº 1.093 do ementário da Repercussão Geral. Ausência de vício no acórdão embargado. Caráter protelatório. Multa aplicada. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se aplicou a tese firmada no Tema nº 1.093 do e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.