MS 31.654
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/05/2021
EMENTA: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CONCURSO PÚBLICO – LITISCONSÓRCIO. Não há litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança mediante o qual impugnado pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça em procedimento administrativo versando serventias oferecidas em concurso público. (MS 31654 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 25-05-2021 PUBLIC 26-05-2021)