JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 744.203

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
13/06/2012

STF – AI 744.203, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 13/06/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista. Reintegração. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio da legalidade quando, para a sua verificação, é necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicável ao caso. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 744203 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2012 PUBLIC 13-06-2012)
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