JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 387.427

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
01/06/2012

STF – RE 387.427, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 01/06/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário monocraticamente decidido. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação desta Corte. Gratuidade judiciária. Pessoa jurídica. Requisitos. Matéria infraconstitucional. 1. A verificação do preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita demanda o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. 2. Matéria cuja ausência de repercussão geral já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RE 387427 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 31-05-2012 PUBLIC 01-06-2012)
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