AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.631
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/05/2012
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada. Deficiência de fundamentação. Inviável o processamento do recurso. Precedentes do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 675631 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2012 PUBLIC 11-06-2012)