JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.631

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
11/06/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.631, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 11/06/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada. Deficiência de fundamentação. Inviável o processamento do recurso. Precedentes do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 675631 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2012 PUBLIC 11-06-2012)
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