JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.281.520

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
14/06/2021

STF – ARE 1.281.520, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão no acórdão recorrido, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – CONTRARIEDADE. Estando o acórdão impugnado em contrariedade com a jurisprudência do Supremo, cabível é o provimento do recurso extraordinário. (ARE 1281520 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)
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