JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.016

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
31/05/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.016, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 31/05/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos inativos. Reclassificação. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 671016 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 30-05-2012 PUBLIC 31-05-2012)
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