JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.321.089

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/06/2021
Data de publicação
23/06/2021

STF – ARE 1.321.089, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 08/06/2021, p. 23/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. FORMA DE CONTAGEM ESPECÍFICA DE PRAZO PREVISTA NO ARTIGO 798 DO CPP. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso em matéria penal sujeita-se à regra prevista no artigo 798 do Código de Processo Penal, de sorte que “todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado”. Precedentes: ARE 1.086.135-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 23/1/2018; ARE 1.160.336, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 30/11/2018; ARE 1.166.043-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 10/12/2018. 2. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, ex vi do artigo 370, § 1º, do Código de Processo Penal. Precedentes: ARE 1.297.344-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 17/02/2021; ARE 1.114.038-AgR-ED, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 23/04/2020; ARE 896.066-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 10/11/2015. 3. Agravo interno DESPROVIDO. (ARE 1321089 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 22-06-2021 PUBLIC 23-06-2021)
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