JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.838

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
14/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 671.838, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 14/08/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Intempestividade. 3. Publicação somente de parte dispositiva da decisão no Diário de Justiça Eletrônico. 4. Intimação. 5. Disponibilização do inteiro teor da decisão na Internet em data posterior à publicação oficial. 6. Fato que, por si só, não prorroga o prazo recursal. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 671838 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2012 PUBLIC 14-08-2012)
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