JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 679.675

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
06/05/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 679.675, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 06/05/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Penal. Intempestividade. Não conhecimento. Precedentes. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental quando protocolado fora do prazo legal estabelecido no art. 317 do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (RE 679675 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 03-05-2013 PUBLIC 06-05-2013)
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