- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 29/09/2021
STF – MS 33.545, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 15/06/2021, p. 29/09/2021
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição e mérito da impetração. TEMPO DE SERVIÇO FICTO – LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL – EXIGÊNCIA. A consideração de tempo de serviço ficto pressupõe lei em sentido formal e material. POLICIAL FEDERAL – TEMPO DE SERVIÇO ESPECÍFICO. Com a Lei Complementar nº 51/1985, o período para concessão de aposentadoria especial foi alterado de 25 para 30 anos de serviço, 20 dos quais prestados em atividade de natureza estritamente policial. APOSENTADORIA ESPECIAL – POLÍCIA FEDERAL – TEMPO DE SERVIÇO. A majoração decorrente da Lei Complementar nº 51/1985 – de 25 para 30 anos de serviço – não é passível de ser compensada mediante atuação administrativa, criando-se 20% de tempo de serviço ficto. (MS 33545, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 28-09-2021 PUBLIC 29-09-2021)
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