- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
STF – MS 28.826, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 03/08/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZ FEDERAL. ATO IMPETRADO PROFERIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCONSTITUIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. Impossibilidade de utilização dos declaratórios para obtenção de novo julgamento de mérito. 2. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (MS 28826 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 14-10-2021 PUBLIC 15-10-2021)
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