JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.101.937

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
24/08/2021

STF – RE 1.101.937, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 17/08/2021, p. 24/08/2021

Ementa

EMENTA: DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Não se mostram presentes os pressupostos para a modulação dos efeitos do julgado, pois não houve alteração, mas sim confirmação da jurisprudência dominante sobre a matéria. 4. Embargos de declaração, ambos rejeitados. (RE 1101937 ED-sétimos, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 23-08-2021 PUBLIC 24-08-2021)
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