JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 336.963

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
26/04/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 336.963, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/03/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência da apontada contradição ensejadora de sua interposição. 1. O agravo regimental dantes interposto nos autos era mesmo intempestivo, porque protocolado fora do quinquídio a que alude o art. 557 do Código de Processo Civil, reproduzido, no âmbito desta Corte, na norma do art. 317 de seu Regimento Interno. 2. Inaplicabilidade, ao caso, do prazo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil, que disciplina o prazo de agravo de instrumento contra despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário na instância de origem. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 336963 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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