JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 388.233

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
09/05/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 388.233, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 09/05/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência da apontada omissão a ensejar sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Pretendida manifestação sobre matéria infraconstitucional que se mostra inviável no âmbito de um recurso extraordinário como o presente. 3. Remessa dos autos a outro tribunal que também se mostra desarrazoada, dada a inexistência da interposição de tempestivo recurso endereçado a outra Corte. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 388233 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 08-05-2012 PUBLIC 09-05-2012)
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