- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 19/08/2011
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 115.785, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 19/08/2011
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Insurgência deduzida contra o provimento do recurso. Decisão que, para assim proceder, entendeu presente a alegada violação constitucional em que embasado o apelo. 1. O provimento do recurso extraordinário decorreu do reconhecimento da violação constitucional alegada quando de sua interposição. 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte a respeito do tema suscitado por ocasião da interposição deste apelo extremo. 3. Reconhecimento da existência de matéria constitucional a ser apreciada, já quando da prolação do despacho de fl. 1084, que restou irrecorrido. 4. Agravo regimental não provido.
(RE 115785 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-01 PP-00029)
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