JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 502.144

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
09/06/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 502.144, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 09/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Pretendida reanálise de fatos e provas. Impossibilidade. 1. Não se admite, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal, consistente na análise de nexo causal entre alegado ato ilícito e a existência de danos a serem ressarcidos. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (RE 502144 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011 EMENT VOL-02540-01 PP-00142)
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