EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 214.647
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 29/03/2011
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA OMISSÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. PENDÊNCIA DE EXAME DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM OUTRO CASO. ERRO INEXISTENTE. A pendência de exame de embargos de divergência em outro caso não é hipótese legal ou regimental de sobrestamento de qualquer outro tipo de recurso ou ação. Não cabe recurso de embargos de declaração para simples rediscussão das teses de fundo já examinadas nos julgamentos precedentes. Recurso …