- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
STF – RCL 47.883, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/08/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADI nºs 1.505, 3.774, 2.674 e 5.296. Aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. Ausência. Agravo regimental não provido. 1. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e de eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. 2. A Corte de Justiça estadual respectiva possui plena competência para deliberar acerca da necessidade ou não de provimento do pedido cautelar em sede de controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa na hipótese de julgamento unânime (art. 1.021, § 4º, do CPC). (Rcl 47883 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.