JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 47.883

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
22/10/2021

STF – RCL 47.883, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/08/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. ADI nºs 1.505, 3.774, 2.674 e 5.296. Aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma. Ausência. Agravo regimental não provido. 1. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e de eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. 2. A Corte de Justiça estadual respectiva possui plena competência para deliberar acerca da necessidade ou não de provimento do pedido cautelar em sede de controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa na hipótese de julgamento unânime (art. 1.021, § 4º, do CPC). (Rcl 47883 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021)
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