JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.277

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 596.277, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Apelo extremo que se volta contra decisão que indeferiu o recurso, por tratar de matéria cuja ausência de repercussão geral já foi reconhecida por esta Suprema Corte. 1. A matéria em discussão nestes autos já foi submetida ao crivo do Plenário, ainda que virtual, deste Supremo Tribunal Federal, sendo certo que sua composição sofreu poucas alterações, desde então. 2. Assim, afirmada a inexistência de repercussão geral desse tema, há pouco tempo, por esta Suprema Corte, não há razões a recomendar a eventual revisão de tal posicionamento. 3. Agravo regimental não provido. (RE 596277 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-02 PP-00261)
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