JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 629.255

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
10/10/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 629.255, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 10/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Preliminar formal e fundamentada. Ausência. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal e devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO). 2. A repercussão geral deverá ser demonstrada em tópico destacado da petição do recurso extraordinário, não havendo falar em repercussão geral implícita ou presumida. 3. Agravo regimental não provido. (RE 629255 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 09-10-2012 PUBLIC 10-10-2012)
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