JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 588.877

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 588.877, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 27/08/2010

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3.Contribuição para o INCRA. Constitucionalidade. Precedentes. AI-AgR 700.932. RE-RG 578.635. AI-ED 588.877. 4. Agravo regimental não provido. (AI 588877 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-05 PP-01136)
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