JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.503.152

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
10/10/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.503.152, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 10/10/2025

Ementa

Ementa: Registros públicos. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito ao nome e Sobrenome. Admissibilidade de recurso. Ofensa reflexa. Prequestionamento. Reexame de fatos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo acórdão do Tribunal de origem que, em apelação, denegou o pedido de alteração do nome civil do filho para inclusão de sobrenomes diversos dos nomes dos pais. 2. A parte agravante busca reformar a decisão, alegando que as razões recursais eram suficientes para a reforma do julgado anterior, havendo prequestionamento dos artigos impugnados, bem como a desnecessidade de exame à legislação infraconstitucional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário com agravo atende aos requisitos de admissibilidade, considerando a necessidade de análise de legislação infraconstitucional e a ausência de prequestionamento de dispositivos constitucionais. III. Razões de decidir 4. As razões recursais apresentadas pela parte agravante foram consideradas insuficientes para alterar a conclusão da decisão agravada. 5. Os dispositivos constitucionais (CF/1988, arts. 1º, IV, 5º, LV e §2º, 93, IX) apontados como violados não foram objeto de debate e deliberação pelo acórdão recorrido, caracterizando a ausência de prequestionamento. 6. Para chegar a uma conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário a análise de legislação infraconstitucional, configurando ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. (ARE 1503152 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2025 PUBLIC 10-10-2025)
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