JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 203.936

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
08/11/2021

STF – HC 203.936, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 15/09/2021, p. 08/11/2021

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Delitos tipificados nos arts. 1º, § 1º, e 2º, § 2º e § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/13; nos arts. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, incisos I e II; 180 e 311, do Código Penal; nos arts. 12 e 16, incisos III e IV, da Lei nº 10.826/03 (organização criminosa, roubos qualificados, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito). Alegado excesso de prazo para o exame da apelação dirigida ao Tribunal de Justiça. Notícia de tramitação regular do feito. Pluralidade de réus e de crimes. Ausência de desídia do Poder Judiciário. Agravo regimental não provido. (HC 203936 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2021 PUBLIC 08-11-2021)
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