JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 228.355

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
10/11/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 228.355, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 10/11/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. ICMS. Regime alternativo de tributação. Redução da base de cálculo. Benefício fiscal. Vedação de creditamento do valor pago na entrada. Possibilidade. Opção do contribuinte. Precedentes. 1. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de ser indevido o registro de créditos de ICMS quando se tratar de benefício fiscal concedido pelo Fisco e livremente aceito pelo contribuinte que, em contrapartida, consentiu com a vedação do mencionado creditamento. 2. Pretensão voltada à permanência do benefício, cumulado ao direito de registro de créditos proporcionais ao valor cobrado. Impossibilidade. 3. Agravo regimental não provido. (RE 228355 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-214 DIVULG 09-11-2011 PUBLIC 10-11-2011 EMENT VOL-02623-01 PP-00050 RT v. 101, n. 917, 2012, p. 616-622)
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