JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 712.052

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
14/06/2012

STF – AI 712.052, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 14/06/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 9.032/95. REVISÃO. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão concessiva de revisão para 50% do salário-de-benefício nas hipóteses de benefício instituído em período anterior ao da vigência da Lei 9.032/95 é contrária à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 712052 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)
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