- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2021
- Data de publicação
- 08/11/2021
STF – RCL 44.786, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 09/10/2021, p. 08/11/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PARCELAMENTO DA LEI 12.996/2014 E DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS COM CRÉDITOS DE NATUREZA JUDICIAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. QUESTÃO DIVERSA DA APRECIADA NAS ADIS 4.425 E 4.357. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, o Tribunal a quo, a partir do exame dos elementos de prova dos autos, postergou a análise de pedido de efeito suspensivo em mandado de segurança impetrado com o objetivo de suspender as prestações de parcelamento regido pela Lei 12.996/2014 (“Refis da Copa”), com possibilidade de compensação de débitos com créditos decorrentes de sentença judicial e adquiridos de terceiros, nos termos dos artigos 30 a 43 da Lei 12.431/2011. 2. A discussão não se confunde com a matéria decidida nos autos das ADIs 4.425 e 4.357, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou os pedidos parcialmente procedentes para declarar a inconstitucionalidade parcial das alterações realizadas pela EC nº 62/2009 ao regime constitucional de precatórios, incluindo as normas constantes do art. 97 do ADCT. 3. Ante a falta de aderência entre os paradigmas suscitados e o julgado paragonado, o reclamo se revela como mera insurgência contra o ato do juízo de origem. 4. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo de recurso próprio, nem de outras ações judiciais, devendo valer-se o interessado em juízo das ações ou recursos próprios, se lhe quadrem à situação e não tenham ainda sido usados. 5. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 44786 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2021 PUBLIC 08-11-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.