JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 400.511

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 400.511, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Lei estadual nº 11.167/86. Adicional de inatividade. Impossibilidade. Precedentes. 1. A percepção, pelos servidores inativos da Polícia Militar do Estado do Ceará, do adicional de inatividade instituído pela Lei Estadual nº 11.167/86, calculado sobre os proventos, em função do tempo de serviço, ofende o art. 37, XIV, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 400511 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-02 PP-00214)
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