JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.910

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
18/11/2021

STF – ADI 6.910, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/10/2021, p. 18/11/2021

Ementa

EMENTA: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Dispositivo da Constituição do Estado do Pará que dispõe sobre atividade nuclear. Usurpação de Competência da União. 1. É inconstitucional, por vício formal, dispositivo da Constituição paraense que trata sobre armazenamento e transporte de armas nucleares, bem como o depósito de lixo ou rejeito atômico, em razão da violação à competência privativa da União para explorar tais serviços e legislar a seu respeito (arts. 22, XXVI; 177, V e § 3º; e 225, § 6º da Constituição Federal). Precedentes. 2. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente, para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade do art. 257 da Constituição do Estado do Pará. (ADI 6910, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)
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