EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 498.550
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/10/2011
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 498550 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 D…