JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.286

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
26/09/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.286, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 26/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pela instância judicante de origem demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada neste momento processual. 2. Incide, à derradeira, a Súmula 283/ STF. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 593286 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, DJe-184 DIVULG 23-09-2011 PUBLIC 26-09-2011 EMENT VOL-02594-02 PP-00183)
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