JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 460.388

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
13/10/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 460.388, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 13/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 509 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não há litisconsórcio unitário quando “as relações jurídicas dos litisconsortes com o adversário forem autônomas entre si, sendo na prática exeqüíveis eventuais julgamentos contraditórios”. Doutrina. 2. A aplicação do art. 509 do Código de Processo Civil se restringe aos casos de litisconsórcio unitário. Jurisprudência. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 460388 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 27-09-2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-01 PP-00132)
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