JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 531.112

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 531.112, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 25/05/2011

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Não caracterização de litisconsórcio unitário. 4. Não aplicabilidade do art. 509, do CPC. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RE 531112 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-02 PP-00419)
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