ARE 1.370.596
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/06/2022
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação Civil Pública. Cumprimento de sentença. 3. Discussão acerca da legitimidade da constrição. Necessidade do reexame dos fatos e provas e da legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1370596 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROC…