JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.219.057

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
10/02/2022

STF – ARE 1.219.057, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 10/02/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Honorários advocatícios. Existência de erro material. Vício sanado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. 1. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios na forma do § 11 do art. 85 do CPC/2015 em desfavor da União. 2. As verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios, deverão ser apuradas em sede de liquidação do julgado, conforme o art. 85, §§ 3º e 4º, inciso II, c/c o art. 86 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para sanar erro material. (ARE 1219057 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)
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