HC 208.412
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/12/2021
EMENTA: Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico privilegiado. Aplicação do redutor. Inexistência de indicação inequívoca de envolvimento em organização criminosa. Necessidade de elementos concretos e não indevidas presunções para seu afastamento. Agravo provido. (HC 208412 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022)