HC 205.057
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/12/2021
EMENTA: Penal e processual penal. Tráfico privilegiado. Aplicação do redutor. Inexistência de indicação inequívoca de envolvimento em organização criminosa. Necessidade de elementos concretos e não indevidas presunções para seu afastamento. Agravo provido (HC 205057 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 23-02-2022 PUBLIC 24-02-2022)