JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 497.762

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
04/06/2010

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 497.762, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 04/06/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração opostos à decisão de relator. Conversão em agravo regimental. Precedentes. Decisão proferida em estrita conformidade com a jurisprudência desta Corte. Inadmissibilidade do agravo regimental. É sedimentado o entendimento desta Corte no sentido de que contra decisão monocrática proferida pelo relator não cabem embargos de declaração, os quais devem ser convertidos em agravo regimental. A decisão agravada já enfrentou adequadamente a questão posta pelo agravante, fundamentando-se estritamente na jurisprudência desta Corte, fato este que inviabiliza o presente agravo. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. (RE 497762 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-05 PP-01066)
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