JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 543.659

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 543.659, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 03/09/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Petição enviada eletronicamente. Original protocolado fora do prazo legal. Recurso intempestivo. Precedentes. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental quando, apesar de enviada petição eletrônica dentro do prazo legal, o original foi protocolado nesta Corte somente depois de expirado o prazo legal do artigo 2º da Lei nº 9.800/99, cumulado com o artigo 5º da Resolução nº 287/04 deste Tribunal. 2. Agravo regimental não conhecido. (RE 543659 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-04 PP-00837)
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