JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.404

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
30/11/2010

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 591.404, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 30/11/2010

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o serviço de táxi aéreo. 3. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (RE 591404 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-02 PP-00362)
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