JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 45.764

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
23/09/2021

STF – RCL 45.764, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2021, p. 23/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS N. 210 E 800). APLICAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. ATRASO EM VOO. 1. A matéria alusiva à reparação por danos morais decorrente de atraso de voo internacional não se amolda ao Tema n. 210 de repercussão geral. Precedentes. 2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão paradigma, é inviável o manejo da reclamação. 3. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição do órgão judiciário de origem, dispensada a remessa do recurso extraordinário ao Supremo – art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo desprovido. (Rcl 45764 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2021 PUBLIC 23-09-2021)
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