JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 510.151

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 510.151, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

1. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Omissão quanto à ofensa ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Existência. 3. Embargos de declaração acolhidos. (RE 510151 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 03-04-2012 PUBLIC 09-04-2012)
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